O incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, são formas de assegurar a transparência pública (Lei Complementar Federal n.º 101, Art. 48, § 1º, I).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (Lei Complementar Federal n.º 101, art. 9º, § 4º).