Prazo para atualização do ITR encerra no dia 30 de setembro

São os últimos dias para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deve ser entregue até a quarta-feira da próxima semana, dia 30 de setembro, na Secretaria da Agricultura de Braço do Trombudo, das 8h às 12h e das 14h às 17h. No local, o contribuinte pode buscar todas as informações sobre o processo.

Deve apresentar a declaração, pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel; titular do domínio útil; compossuidor ou possuidor de qualquer título referente à propriedade, inclusive de usufruto; ou um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte. 

Em caso de perda de prazo para entrega, será cobrada multa de 1% ao mês ou o valor será referente a uma fração do imposto devido. Até mesmo quem é isento do pagamento precisa atualizar o cadastro.

 

Documentação necessária

Para preparar a DITR, o produtor terá que reunir dois documentos. O primeiro deles é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que serve para coletar informações cadastrais do imóvel e de seu proprietário, inclusive usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais.

Este documento deve ser apresentado inclusive por imóvel dispensado da apuração do imposto, que são os imunes ou isentos. O segundo papel necessário é o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), que permite ao produtor repassar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo do ITR e apurar o valor do imposto.

O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico, pela internet. Mas há uma ressalva: o produtor rural que entregar a declaração depois do dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa. Essa multa tem como base o valor do imposto devido.

Declaração é obrigatória

A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Também é obrigado a fazer a DITR quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.