HORÁRIO DIFERENCIADO DURANTE JOGO DA COPA

DECRETO Nº 062/2018

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, NO DIA DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO DE 2018.

NILDO MELMESTET, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais etc…

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2018, e visando ao acompanhamento dos jogos pelos servidores públicos do Município de Braço do Trombudo.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica estabelecido em caráter excepcional, o horário de expediente nas repartições públicas do Município de Braço do Trombudo, no dia 02 de julho de 2018, no jogo da Seleção Brasileira de Futebol, conforme abaixo descrito:

 

I – das 08h00min às 10h30min – 14h00 às 17h30min, quando os jogos iniciarem às 11h00min;

§ 1º – Os servidores públicos municipais que, por qualquer motivo estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do “caput” deste artigo, deverão observar o horário normal de expediente.

 

           Art. 2º – Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria da Educação e  na Secretaria da saúde, obedecerão o horário normal de expediente.

 

           Art. 3º – Ficam ressalvadas as necessidades de prestação de serviços de natureza essencial, cabendo aos secretários de cada secretaria da área de competência, assegurar o funcionamento de integral preservação e funcionamento.

 

Art. 1º.            Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.

 

Braço do Trombudo,  29 de junho de 2018.