HORÁRIO DIFERENCIADO DURANTE JOGOS DA COPA

DECRETO Nº 060/2018

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO DE 2018.

NILDO MELMESTET, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais etc…

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2018, e visando ao acompanhamento dos jogos pelos servidores públicos do Município de Braço do Trombudo.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica estabelecido em caráter excepcional, o horário de expediente nas repartições públicas do Município de Braço do Trombudo, nos dias em que houverem jogos da Seleção Brasileira de Futebol na copa do mundo de 2018, conforme abaixo descrito:

 

I – das 07h00min às 13h00min nos dias úteis quando os jogos iniciarem às 15h00min;

II- das 13h00min às 18h00min nos dias úteis quando os jogos iniciarem às 09h00min.

 

§ 1º – Os servidores públicos municipais que, por qualquer motivo estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do “caput” deste artigo, deverão observar o horário normal de expediente.

 

           Art. 2º – Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria da Educação e  na Secretaria da saúde, obedecerão o horário normal de expediente.

 

 

 

           Art. 3º – Ficam ressalvadas as necessidades de prestação de serviços de natureza essencial, cabendo aos secretários de cada secretaria da área de competência, assegurar o funcionamento de integral preservação e funcionamento.

 

Art. 1º.            Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.

 

Braço do Trombudo,  19 de junho de 2018.

 

 

 

Nildo Melmestet

Prefeito Municipal