RESSARCIMENTO MULTA E JUROS TAXA DE ALVARÁ

Prezado contribuinte,

 

CONSIDERANDO que foram anulados os lançamentos da Taxa de Verificação do Cumprimento das normas municipais – TVCNM, da Taxa de Alvará Sanitário – TAS, Taxa de Renovação e Licença, ISS fixo (imposto sobre serviço fixo) e Taxa Licença e Fiscalização dos Atos da Saúde Pública (Alvará Sanitário), para o exercício de 2020, cujo vencimento se deu em 15 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que ficou estabelecida a data do vencimento das taxas referidas acima, em parcela única, como sendo o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO N° 031/2020, ARTIGO 3°, §ÚNICO, SERVE A PRESENTE NOTIFICAÇÃO PARA INFORMA-LO QUE:

Os pagamentos realizados pelo contribuinte referente às referidas taxas, cujo vencimento se deu em 15 de fevereiro de 2020, serão convalidados para o lançamento cujo vencimento foi estabelecido para o dia 15 de julho de 2020.

Ao contribuinte que efetuou o pagamento da Taxa de Verificação do Cumprimento das normas municipais – TVCNM, da Taxa de Alvará Sanitário – TAS, Taxa de Renovação e Licença, ISS fixo (imposto sobre serviço fixo) e Taxa Licença e Fiscalização dos Atos da Saúde Pública (Alvará Sanitário), exercício de 2020, acrescido de multa e juros, fica assegurado o direito de ressarcimento dos respectivos valores (multa e juros).

Cumpre esclarecer, entretanto, que tal ressarcimento se dará apenas mediante requerimento administrativo e comprovação de pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias (contados da publicação do Decreto 031/2020 – 30.03.2020).